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Queda/oscilação de energia elétrica danificam eletrodomésticos em Santa Filomena; o que fazer?

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Em todo o município de Santa Filomena a manifestaçãoenergia queimou meu aparelho” virou uma aclamação, causada pelas frequentes quedas e supercargas de energia elétrica nos últimos 30 dias.

Quedas e oscilações de energia no município tem gerado muitos prejuízos, principalmente aos moradores da zona rural e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), responsável pela rede elétrica nos 184 municípios de Pernambuco, não tem se posicionado a respeito da resolução do problema que exige cuidados; e também não dá assistência aos danos causados, que obrigatoriamente devem ser ressarcidos.

Tivemos a preocupação de informar a respeito das medidas que devem ser tomadas por quem tem aparelhos queimados por causa da oscilação na rede de energia:

Em caso de queima de aparelhos, entre em contato com a companhia de energia elétrica pelos canais de atendimento ao consumidor. A empresa tem prazos para resolver

CELPE 116 (Ligação gratuita).

Ao ter alguma aparelho danificado em decorrência de fortes chuvas, ventos e outros eventos, causado por queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica, conforme orientação do Idec, pelos canais de comunicação (telefone, postos de atendimento ou site da empresa). Conforme a entidade de defesa do consumidor, após feito o contato, a empresa tem 10 dias corridos para realizar a inspeção. “Mas se o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil”. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para responder ao consumidor se o pedido será atendido.

Em caso de ressarcimento, conforme o Idec, o cliente pode receber em dinheiro, optar pelo conserto ou pleitear a substituição do equipamento dentro de 20 dias, a partir da resposta da distribuidora. Já em caso de negativa, o consumidor deve ter atenção as razões expostas pela empresa. Vale lembrar que ela só fica isenta se for comprovado defeito na instalação, uso incorreto do equipamento, ou mesmo se o aparelho for consertado antes do período de vistoria (restrição considerada abusiva pelo CDC).

O CDC ainda resguarda o consumidor em relação a danos imateriais, como por exemplo, em casos em que há prejuízos na execução de um trabalho. Nesses casos, é possível solicitar reparação junto à concessionária ou mesmo procurar um órgão de defesa do consumidor e em última instância recorrer à Justiça.

O Idec também ressalta que interrupções repentinas do serviço podem proporcionar desconto na conta de luz. Existem limites, determinados pela Aneel, para duração das quedas de energia elétrica e de quantas vezes essas interrupções podem ocorrer no mês. “Se forem excedidos, os consumidores têm direito a compensação em forma de desconto nas próximas faturas. Esse desconto deve ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar do mês em que houve a interrupção”, finaliza o gerente técnico do Idec.

Se não conseguir resolver na distribuidora (CELPE), procurar a ANEEL

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Charles Araújo, com informações de Angela Crespo Idec e da ANEEL
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Jornalista e comunicador com ampla atuação no Sertão do Araripe. Criador da plataforma Filonotícias.Net by Charles Araújo, dedica-se a levar informação precisa e relevante à população, abordando temas como política, segurança pública, zona rural, meio ambiente e eventos locais. Além de jornalista, atua como assessor de imprensa, especialista em marketing digital e publicidade e influenciador digital. Com uma linguagem próxima e engajada, Charles é referência na cobertura de notícias que impactam Santa Filomena e região.

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