O procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva emitiu, em 31 de agosto, parecer contrário ao recurso interposto por José Idílio Cavalcante, conhecido como Zé Idílio (PT), ex-prefeito de Betânia do Piauí. A candidatura de Zé Idílio foi indeferida pela Justiça Eleitoral em uma decisão recente.
A candidatura foi contestada por meio de uma ação de impugnação movida pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), legenda de Josivan Coelho, candidato à Prefeitura de Betânia do Piauí. A ação alega que Zé Idílio está inelegível devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e a uma condenação por improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito.
Embora a ação tenha sido considerada intempestiva, o juízo reconheceu de ofício a inelegibilidade do ex-prefeito. Zé Idílio recorreu da decisão, argumentando que, apesar da condenação por improbidade administrativa com dano ao erário, não foi demonstrada a presença de dolo nem enriquecimento ilícito.
No entanto, o procurador Alexandre Assunção e Silva discordou dessa argumentação. Em seu parecer, ele destacou que todos os requisitos para a inelegibilidade estão presentes, incluindo a conduta dolosa e o enriquecimento ilícito de terceiros. Diante disso, o procurador opinou pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença que indeferiu a candidatura de Zé Idílio à Prefeitura de Betânia do Piauí.
Zé Idílio não foi encontrado para comentar o caso. O espaço permanece aberto para seus esclarecimentos.