Em uma iniciativa para ampliar o acesso a tecnologias sociais e garantir os direitos dos jovens, o Governo Federal, por meio da Secretaria-Geral da Presidência e da Secretaria Nacional de Juventude, lançou o programa “Estação Juventude”. A ação destina-se a financiar 20 centros voltados para o atendimento e desenvolvimento de jovens em estados e municípios. Entre os mais de 5 mil municípios do país, Pernambuco se destacou, com três projetos aprovados, tornando-se o estado com o maior número de municípios contemplados.
A Secretaria de Criança e Juventude de Pernambuco (SCJ) foi fundamental para esse resultado, ao divulgar o edital entre os municípios e incentivar a elaboração de propostas. Essas novas iniciativas se somarão às 28 Casas das Juventudes já em operação no estado, ampliando o trabalho da SCJ no fortalecimento da rede de apoio à juventude.
Os municípios de Recife, Serra Talhada e Vitória de Santo Antão tiveram suas propostas aprovadas e receberão recursos federais para a criação de novos espaços equipados com tecnologias modernas e infraestrutura adequada para oferecer atividades educacionais, culturais e de capacitação profissional para o público jovem. O edital do programa prevê um investimento total de R$ 10 milhões, com R$ 500 mil destinados a cada projeto.
Para Pedro Ribeiro, gerente geral da Criança e Juventude da SCJ-PE, a inclusão de três novos centros dedicados à juventude representa um avanço significativo não apenas para os municípios beneficiados, mas para todo o estado. “Com a abertura de mais de 50 Casas das Juventudes previstas pelo governo estadual até o próximo ano, esses novos espaços terão um impacto substancial na melhoria da qualidade de vida e no acesso a oportunidades para os jovens”, afirmou.
Conforme o edital, cada Estação Juventude será instalada em um equipamento público e contará com infraestrutura e equipe capacitada para oferecer informações, orientações e atividades que ajudem os jovens a acessar programas e serviços, promovendo sua inclusão, autonomia e participação social.