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Pagamento de R$ 850 do Garantia-Safra já tem data para ser liberado

Santa Filomena divulga relatório de agricultores beneficiados pelo Garantia-Safra 2020/2021Arte: Divulgação
Filó Notícias by Charles Araújo

O pagamento do Garantia-Safra será feito, em junho, a 82.677 agricultores de 102 municípios de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

“São agricultores que estão em pequenas propriedades com tamanho de área de 0,6 hectares até 5 hectares e que plantam milho, feijão, algodão, arroz ou mandioca. E ao sofrer perdas acima de 50% esses agricultores recebem um benefício do programa para que possam comprar alimentos ou insumos para sua propriedade”, explicou Pedro Loyola, diretor do Departamento de Gestão de Risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parcela única

O repasse será feito em parcela única de R$ 850,00 em decorrência do estado de calamidade pública e as medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus.

No total, serão 70 milhões. Normalmente, o benefício é pago em cinco parcelas. “O produtor recebe esse recurso à vista no mês de junho e deve procurar a sua agência conforme o calendário social”, disse Loyola.

Com isso, encerra o ciclo da safra de 2018/19 em que foram atendidos 402 municípios com 364.694 beneficiários. De novembro de 2019 a junho de 2020 foram investidos R$ 310 milhões.

Confira a relação dos municípios atendidos no mês de junho em portaria publicada no DIÁRIO OFICIAL.

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Garantia-Safra

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão de estiagem ou enchentes.

Quem tem direito

O benefício é pago liberado quando for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal e quando for constatada perda de, pelo menos, 50% da produção.

Além disso, a renda média bruta mensal nos 12 meses que antecederam a inscrição não deve superar um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais.

A adesão ao programa deve ser feita antes do plantio. O benefício é pago por meio de cartões eletrônicos (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família) disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e também em lotéricas.

Os agricultores podem consultar INSCRIÇÃO do programa pela internet e ter acesso a situação referentes a cadastro, pagamentos e bloqueios.

Com informações, N1

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