As eleições de 2024 estão marcadas para os dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno, se necessário). No Brasil, a participação no pleito é obrigatória para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos. No entanto, existem algumas exceções importantes a essa regra. O comparecimento às urnas é facultativo para:
- Eleitores com mais de 16 anos e menos de 18 anos;
- Eleitores com mais de 70 anos;
- Eleitores analfabetos.
E se eu não votar, terei que pagar multa? Se o eleitor não se enquadrar em nenhum dos casos de voto facultativo e não comparecer às urnas, será necessário apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito no próprio dia da eleição ou até 60 dias após o pleito. Importante: cada turno é considerado uma eleição separada. Portanto, se o eleitor faltar tanto no primeiro quanto no segundo turnos, precisará justificar sua ausência duas vezes.
Caso não apresente a justificativa, o eleitor estará sujeito ao pagamento de uma multa estipulada pela Justiça Eleitoral. Além disso, quem não regularizar sua situação eleitoral pode enfrentar uma série de sanções, como a impossibilidade de se inscrever em concurso público, tomar posse ou receber vencimentos de função pública, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O voto obrigatório no Brasil A obrigatoriedade do voto no Brasil foi estabelecida pela primeira vez na Constituição de 1824. Essa previsão foi posteriormente ratificada pelo Código Eleitoral de 1932 e pela Constituição de 1934, e mantida pela Constituição de 1988, atualmente em vigor.
Uma das principais vantagens do voto obrigatório é que ele garante a todos os cidadãos a oportunidade de participar da política do país, independentemente de classe social, cor, origem ou convicções ideológicas. Isso contribui para uma representação mais diversa e inclusiva na política brasileira.
Por Charles Araújo