Nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou e negou por unanimidade o recurso eleitoral de Marcionílio de Souza Benício, também conhecido como Marcionílio de Poço Comprido. A decisão foi tomada durante a 73ª Sessão Ordinária Híbrida, e o processo, sob o número 6002012-97.2024.6.17.0082, teve como relator o desembargador Humberto Costa Vasconcelos.
Marcionílio, que disputava uma vaga de vereador nas eleições municipais de 2024 em Santa Filomena, no palanque do candidato a prefeito Cleomatson (PT), teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral local, decisão esta que foi mantida pelo TRE-PE. O motivo da inelegibilidade é uma condenação pela Justiça Federal em 2023, referente a fraudes no programa de distribuição de carros-pipa, fato que resultou na aplicação de uma sanção que o impede de concorrer a cargos públicos por 8 anos, até 2031.
Esta é a segunda vez que Marcionílio de Poço Comprido tenta se candidatar a um cargo eletivo em Santa Filomena, e, mais uma vez, é barrado pela Justiça Eleitoral. A juíza da 82ª Zona Eleitoral já havia reconhecido a sua inelegibilidade, decisão agora confirmada em segunda instância. Embora ainda tenha o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialistas apontam que, por se tratar de uma inelegibilidade objetiva, é improvável que a decisão seja revertida.
Por Charles Araújo