O Governo de Pernambuco informou mudanças nas restrições de atividades e serviços a partir desta segunda-feira (14). A nova atualização do Plano de Convivência com a Covid-19 no Estado prevê as regras até o dia 27 de junho, um domingo.
A Região Metropolitana do Recife (RMR) e a Zona da Mata voltarão a ter autorizados o funcionamento das atividades aos finais de semana nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho, até as 18h.
A liberação permite, por exemplo, a volta do funcionamento de academias, igrejas, bares e restaurantes aos sábados de domingos.
O Agreste do Estado, que estava sob quarentena rígida durante a semana, terá o retorno dos serviços não essenciais nesta segunda-feira.
Já as 35 cidades da Macrorregião 3, no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir desta segunda.
Até 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
A Macrorregião 4, no Sertão do São Francisco e Sertão do Araripe, segue no esquema atual: dias de semana até 20h e finais de semana até 18h.
VEJA OS DETALHES DO NOVO PLANO DE CONVIVÊNCIA COM A COVID-19:
MACRORREGIÃO I
Região Metropolitana do Recife (RMR)
Abreu e Lima, Araçoiaba, Caboa de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata
Geres I (exceto RMR)
Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Pombos e Vitória de Santo Antão
Geres II (exceto os municípios do Agreste)
Buenos Aires, Carpina, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Paudalho, Tracunhaém e Vicência
Geres III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu
Geres XII
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer e Timbaúba
Geres II (Agreste Setentrional)
Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério
MACRORREGIÃO II
Geres IV
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes
Geres V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João e Santa Terezinha
MACRORREGIÃO III
Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga e Venturosa
Geres X
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama
Geres XI
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo
MACORREGIÃO IV
Geres VII
Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante
Geres VIII
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista
Geres IX
Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.
Os municípios da Macrorregião IV, localizados no Sertão do Pajeú e Sertão do Moxotó deverão obedecer a uma quarentena rígida durante todos os dias da semana, até 27 de junho. Confira o que será e o que não será permitido:
O que será permitido:
– Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
– farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
– postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
– serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
– serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
– serviços funerários;
– hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
– serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
– serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
– estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
– lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
– restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
– serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
– serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
– imprensa;
– serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
– supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
– atividades de construção civil;
– processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
– serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
– serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
– pesca artesanal;
– lojas de materiais e equipamentos de informática;
– lojas de defensivos e insumos agrícolas;
– casas de ração animal e petshops;
– bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
– oficinas e assistências técnicas em geral;
– lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
– lojas de produtos de higiene e limpeza;
– depósitos de gás e demais combustíveis;
– lavanderias;
– prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
– estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
– restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
– prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
– lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
– estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
– atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
– estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
– óticas.
O que NÃO será permitido:
– Escolas e universidades, públicas e privadas;
– escritórios comerciais e de prestação de serviços;
– clubes sociais, esportivos e agremiações;
– competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (exceto futebol profissional);
– praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
– ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
– shoppings centers e galerias comerciais (supermercados com acesso independente e lotéricas e agências instaladas em shoppings podem funcionar);
– igrejas e templos religiosos (apenas celebrações virtuais sem público).