“Depois de receber queixas de moradores da sede do município de Dormentes, informando que os para-raios instalados nos transformadores da rede elétrica da Celpe, estavam danificados, fiz um levantamento na rede da sede do município e constatei que realmente 90% dos equipamentos de segurança que diminuem os riscos de raios atingirem os prédios e residências estão danificados, conforme mostra o registro fotográfico, acredito eu que seja devido à alguma manobra errada realizada por funcionários da fornecedora de energia, pois aqui nunca caiu tantos raios para danificar praticamente todo o sistema de para-raios.
De acordo com a Lei nº: 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 22, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
O caso fortuito é conceituado como imprevisível e inevitável, faltando algum desses requisitos não será caracterizada a excludente de responsabilidade. Ocorre que, a descarga elétrica (raio) é previsível e até mesmo acontece frequentemente, emergindo a obrigação da concessionária de energia elétrica tomar as providências cabíveis para se evitar os danos decorrentes desses fatos (Ex.: instalar para raios, etc.).
Portanto gostaria de pedir explicações á empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica na região, o porquê disso, como também pedir o concerto ou substituições desses equipamentos. Pois sabemos até que quando existem prejuízos ocasionados por raios os usuários recebem indenizações, mais isso só ocorre depois de muitos transtornos e perca de tempo, sendo assim é melhor prevenir e diminuir estes riscos para nossa população”.
Jeolandio Coelho
Vereador de Dormentes-PE