“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS ABDESM – Entidade privada sem fins lucrativos com cadastro no MF sob o nº: 07.575.730/0001-60 nesta cidade do Recife e escritório de representação em São Luís – MA, reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Estadual nº 18.501/2024, com cadastro na SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA como entidade de
qualificação como Organização da Sociedade Civil (OSCIP) com base na Lei Federal nº 9.970 de 23/03/1999, com relação ação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal vem a público
esclarecer:
- Somos uma instituição constituída desde 23/08/2005, ou seja, com quase vinte anos de
existência, que ao longo de suas atividades tem contribuído para o desenvolvimento econômico
e social dos municípios através da execução de projetos voltados para a educação, saúde, turismo,
empreendedorismo, dentre outros. Ao longo de nossa existência, temos firmado contratos e
termos de colaboração com diversos entes públicos (municípios e estados) e prestado nossos
serviços no estrito cumprimento as normas legais. - Atuamos em todo território nacional, com destaque para os estados de Pernambuco, Paraíba e
Alagoas atendendo nos últimos anos mais de 20 municípios. - Ficamos surpresos com a operação realizada pela Polícia Federal e a repercussão na mídia
levantando de maneira equivocada a suspeita de que somos uma empresa “fantasma” e para
dirimir qualquer dúvida e provarmos o contrário estamos tomando, através de nosso
departamento jurídico, todas as medidas cabíveis. - Atualmente, prestamos serviços em diversos municípios exercendo nossas atividades com mais
de 600 (seiscentos) colaboradores, todos devidamente registrados. Todos os nossos
colaboradores têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social com todas as obrigações
trabalhistas e previdenciárias cumpridas. - Com relação aos termos de colaboração firmados com o município de Garanhuns no ano de 2023,
informamos que os mesmos atenderam a todas as exigências legais, no ato de contratação,
conforme estabelece a lei 13.019/14. - Outrossim, informamos que estamos à disposição de todos os órgãos públicos para quaisquer
esclarecimentos.”
Recife, 21 de junho de 2024.
ELISABETE VIRGINIA PESSOA
Presidente da ABDESM