O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu o Programa Brotar, projeto de assistência e remuneração às mulheres em situação de fragilidade social decorrente de violência doméstica e familiar.
Com o programa, no mínimo 5% das vagas ofertadas pelo MPPE para prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra serão ofertadas para mulheres em condições de fragilidade social e que necessitem de inclusão no mercado de trabalho, para se emanciparem e quebrarem o ciclo de agressões.
As contratações serão preferencialmente destinadas às mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar, mulheres trans e travestis, assim como mulheres egressas do sistema prisional.
Além disso, candidatas que possuam filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, pretas e pardas, observada a proporção deste segmento populacional em Pernambuco, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), também terão prioridade na concorrência às vagas.
Nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados que empregarem menos de 25 trabalhadores ficará a critério da gestão administrativa do MPPE a possibilidade de aplicação do programa para permitir a contratação de, pelo menos, uma prestadora de serviço.
Proteção
O Ministério Público de Pernambuco garantirá o sigilo da situação de vulnerabilidade das trabalhadoras pela empresa contratada e pelo órgão, com cláusula contratual que assegure a proteção de dados pessoais. O MPPE promoverá também ações de conscientização de seu corpo funcional, em especial dos gestores de contratos, para evitar qualquer tipo de discriminação.
Outra medida do MPPE é que as profissionais serão atendidas pelo Grupo de Apoio e Assistência às Membras e Servidoras em situação de Violência Doméstica e Familiar (GAVID) e inseridas no Protocolo Institucional de Enfrentamento à Violência de Gênero no Ministério Público de Pernambuco (PROVID).