Por Charles Araújo
Depois da Justiça Eleitoral da 82ª Zona e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tornarem Marcionílio de Souza Benício, conhecido como Marcionílio de Poço Comprido inelegível, ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conseguiu concorrer às eleições sub judice, recebendo 573 votos, mesmo permanecendo inelegível. Depois das eleições, no dia 26 de outubro, ficou mantido o indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de vereador em Santa Filomena.
Marcionílio já havia tido sua candidatura barrada anteriormente pela Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, onde a juíza reconheceu sua inelegibilidade devido a uma condenação pela Justiça Federal em 2023 por fraudes no programa de distribuição de carros-pipa. Essa condenação, que comprova estelionato militar, impôs a ele uma sanção de inelegibilidade por oito anos, válida até 2031. Ainda assim, ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi definitivamente impedido.
Diante dessa sequência de reveses judiciais, ainda antes das eleições, o redator-chefe deste blog, Charles Araújo, consultou especialistas em direito eleitoral, os quais já previam que a inelegibilidade de Marcionílio seria mantida. Entretanto, em meio a uma campanha polarizada, membros do grupo político de Marcionílio acusaram este veículo de imprensa de disseminar fake news.
Marcionílio recorreu por meio de um agravo regimental, argumentando que seu crime militar, foi tentativa de estelionato e que não deveria ser enquadrado como causa de inelegibilidade. Porém, conforme argumentado pelo ministro relator Antonio Carlos Ferreira, a legislação eleitoral é clara ao vincular o crime ao rol de inelegibilidades descrito no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990.
Acusações infundadas tentaram desqualificar informações legítimas e bem fundamentadas. Nesse caso, a Justiça, instância máxima confirmou o que Charles previu, que a inelegibilidade do candidato era baseada em fatos comprovados e em sentenças transitadas em julgado; que era praticamente impossível reverter a decisão da segunda instância.
A lição que fica para a sociedade de Santa Filomena é que o zelo pela verdade deve prevalecer. Que esse episódio sirva como um alerta, para que os candidatos e seus eleitores entendam que a justiça e a ética são inegociáveis em uma democracia.
Recurso-Eleitoral-de-Marcionilio